Obra, oficina, assistência ao cliente, equipas variáveis: o Presio regista as horas onde o trabalho é realizado - à prova de fiscalização nos termos do §2a SchwarzArbG e pronto para a exportação salarial.
Às sextas-feiras, os horários são reconstituídos de memória.
O encarregado mantém listas, o escritório espera - e o mês passa.
A Sofortmeldung de novos colaboradores esquece-se facilmente - e sai caro.
O Presio transforma cada um destes pontos num simples gesto. É assim que funciona:
Dica: o botão de iniciar ponto no telemóvel à direita funciona mesmo.






Planeamento de pessoal, registo de tempo, suplementos, gestão de pessoal e as regras que se aplicam na construção e nos ofícios - o que um software de gestão de pessoal tem de fazer e porque é que o Presio foi construído para isso.
Ler mais: Obrigação de registo de tempo na construção - o que se aplica na Alemanha e na UE, e Registo de horas por projeto - atribuir corretamente as horas a cada obra.
Cada um pica o ponto no próprio telemóvel - se desejado, apenas nas imediações da obra. Quem não tem smartphone pica o ponto com PIN no tablet da oficina ou do contentor da obra. Início, fim, pausas e obra ficam logo no sistema, e o escritório vê tudo em tempo real.
A construção pertence aos setores abrangidos pelo § 2a SchwarzArbG. O início, o fim e a duração do tempo de trabalho diário têm de ser registados, o mais tardar, até ao final do sétimo dia após o dia de trabalho e conservados durante dois anos (§ 17 MiLoG). Com o Presio, a hora fica definida logo ao picar o ponto - acabaram-se as folhas semanais preenchidas de memória.
Na construção e em alguns setores de ofícios, sim - por isso a Sofortmeldung à segurança social está integrada no Presio logo na criação do colaborador.
Sim. Ao picar o ponto escolhe-se a obra ou a encomenda, sendo possível mudar ao longo do dia. A análise mostra as horas por projeto e por pessoa - como base para o cálculo a posteriori e a faturação com base nas horas efetivas.
Sim. O dono de obra lê um código QR na obra e confirma as horas; a partir daí ficam seladas. Assim, na faturação deixa de haver discussão sobre as horas prestadas.
Horas semanais, direitos a férias e formas de picar o ponto próprias por pessoa - até combinadas na mesma empresa.
Sim, em princípio: após o acórdão do Tribunal de Justiça da UE (TJUE) de 2019, cada Estado da UE tem de impor o registo do tempo de trabalho diário, na Dinamarca, por exemplo, desde 1 de julho de 2024. O Presio regista as horas da mesma forma em todo o lado - em mais de 35 idiomas, com dados na UE.
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