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Obrigação de registo de tempo 2026:
O que precisa de saber

O registo sistemático do tempo de trabalho é obrigatório na Alemanha. O que isso significa em concreto, quem está abrangido e como o implementar sem grande esforço - explicado de forma resumida.

Tempo de leitura aprox. 5 minutos · última atualização em junho de 2026

Desde quando se aplica a obrigação?

O impulso veio do Tribunal de Justiça da União Europeia em 2019: os empregadores devem disponibilizar um sistema objetivo e fiável para o registo do tempo de trabalho diário. O Bundesarbeitsgericht (BAG) confirmou esta exigência para a Alemanha com a sua decisão de 13 de setembro de 2022 - derivada da lei de proteção no trabalho. Desde então, aplica-se o seguinte: os empregadores são obrigados a registar o tempo de trabalho dos seus colaboradores.

Está em preparação uma nova regulamentação legal no ArbZG que concretiza os detalhes (por exemplo, quanto ao registo eletrónico). No entanto, a obrigação fundamental já existe hoje - independentemente do estado exato do processo legislativo.

Quem é abrangido?

Em princípio todos os empregadores - independentemente da dimensão ou do setor. Já uma pequena empresa artesanal com três colaboradores está abrangida.

Determinados setores económicos estão ainda sujeitos à obrigação de registo imediato nos termos do § 2a Schwarzarbeitsbekämpfungsgesetz: o início, o fim e a duração do tempo de trabalho diário têm de imediatamente registadas e conservadas durante pelo menos dois anos. Entre estas contam-se, nomeadamente:

Nestes setores, a alfândega fiscaliza de forma direcionada - aqui, um registo sem lacunas é especialmente importante.

O que tem de ser registado exatamente?

No mínimo Início, fim e duração do horário de trabalho diário - portanto, também as horas extra. A mera presença não é suficiente; o que conta é o tempo de trabalho efetivamente prestado. As pausas são, por regra, descontadas.

Importante: O registo pode, em princípio, ser delegado nos próprios colaboradores - mas a responsabilidade por um sistema funcional continua a ser do empregador.

Papel, Excel ou app?

Ambos são permitidos - folhas de horas em papel e listas em Excel não são proibidas. Na prática, porém, são propensas a erros, difíceis de analisar e, no final do mês, consomem muito tempo: os papéis perdem-se, os números são ilegíveis, e transcrevê-los custa horas.

Um registo de tempos digital através de uma app resolve isso: os colaboradores picam o ponto com um toque, os saldos e as horas extra somam-se automaticamente e, para o processamento salarial, há uma exportação limpa. É exatamente para isso que Presio feito.

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Que consequências há em caso de infração?

As infrações às disposições da Lei alemã do tempo de trabalho (Arbeitszeitgesetz) podem ser punidas com coimas até 30.000 €. No âmbito do § 2a SchwarzArbG acrescem ainda as fiscalizações pela alfândega e outras sanções. Pelo menos igualmente relevante: sem um registo rigoroso, em caso de litígio (p. ex. sobre horas extra) rapidamente fica a palavra de um contra a do outro.

Perguntas frequentes sobre a obrigação de registo do tempo de trabalho

O registo do tempo de trabalho é obrigatório em 2026?

Sim. Desde a decisão do Bundesarbeitsgericht (BAG) de 2022, os empregadores são obrigados a registar sistematicamente o tempo de trabalho dos seus colaboradores - início, fim e duração. Esta obrigação aplica-se independentemente de a alteração legislativa prevista já estar em vigor. Assim, também em 2026 os empregadores têm de registar o tempo de trabalho.

A quem se aplica a obrigação de registo do tempo de trabalho?

Em princípio, para todos os empregadores e os seus trabalhadores. Em alguns setores - como construção, restauração e hotelaria, limpeza de edifícios, segurança e transportes - aplica-se adicionalmente a obrigação de registo imediato nos termos do § 2a SchwarzArbG. Para quadros superiores existem, em parte, exceções.

O que se arrisca sem registo do tempo de trabalho?

Em caso de infrações à Arbeitszeitgesetz (Lei alemã sobre o tempo de trabalho), aplicam-se coimas de até 30.000 €. Nos setores abrangidos pelo § 2a SchwarzArbG acrescem controlos aduaneiros e outras sanções. Além disso, sem registos fiáveis, a posição probatória do empregador é desfavorável num litígio sobre horas extraordinárias.

Bastam papéis ou o Excel para o registo do tempo de trabalho?

Legalmente permitido, mas na prática propenso a erros e manipulável. É exigido um procedimento sistemático e fiável. Uma aplicação regista os tempos de forma inviolável e rastreável, e poupa a transcrição posterior - o que reduz significativamente erros e esforço.

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Este artigo destina-se a informação geral e não substitui o aconselhamento jurídico. Para informações vinculativas sobre a sua situação concreta, dirija-se a um(a) advogado(a) ou ao seu contabilista certificado.

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